Negociou cripto e não contou para a RFB?
Cuidado agora.
Quase toda compra, venda ou troca de cripto precisa ser informada.
Mesmo em P2P, declare.
Pessoas físicas: use Bens e Direitos no IR. Erro ou omissão pode virar multa.
Atrasou a entrega? Até 2024 a IN 1.888 prevê multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês.
E pode somar outras penalidades, dependendo do caso.
Em novembro de 2025, a Receita publicou a IN 2.291/2025 (DeCripto), que substitui a 1.888 e amplia as exigências, incluindo multas inéditas de 1,5% a 3% sobre valores não declarados.
Lucro teve?
Declare o ganho de capital ou prejuízo.
Planejamento e registros em dia salvam.
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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