A nova tabela vale para o IR de 2026, sobre a renda de 2025. Até lá segue a regra atual.
Quem recebe até dois mínimos (R$ 3.036) segue isento do imposto mensal em 2025 , mas isso não dispensa, por si só, a entrega da declaração.
Acima disso, a tributação é progressiva chegando na alíquota de 27,5% .
Já em 2026, a isenção é de até 5mil/mês. Planeje com antecedência rendimentos, deduções e antecipações.
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