⮚ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
⮚ Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Para declarações ano-calendário 2021 temos a seguinte regra para esse tópico:
⮚ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Situações a analisar:
- Investidor que apenas comprou ações até 31/12/2021 são obrigados a declarar pela simples compra de R$1,00 em ações.
- Investidor que de 2022 em diante vendeu com lucro isento anual até R$ 40.000,00 não é obrigado a declarar (conferir se é obrigado por outra regra).
- Investidor que operou em prejuízo só terá direito de abatimento futuro se declarar.
Ao preencher qualquer um dos critérios de obrigatoriedade, mesmo que seja apenas um deles, o contribuinte está obrigado a fazer a declaração com os dados completos (renda/patrimônio/investimento/domicílio). Lembrando que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável.
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