Tem dúvida sobre como declarar o filho quando os pais são separados? ![]()
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É assim: só quem tem a guarda judicial pode incluir o dependente na declaração do Imposto de Renda.
Ou seja, só um dos pais vai lançar o filho como dependente e aproveitar deduções e benefícios possíveis.
O outro responsável, normalmente quem paga a pensão alimentícia, deve declarar esse valor como pagamento de “pensão alimentícia” na ficha específica chamada “alimentandos” — e não pode usar o filho como dependente. Isso evita que o mesmo dependente seja utilizado em duas declarações, o que pode gerar problemas com a Receita Federal! Dica extra: Se não houver guarda judicial definida, fique atento e busque orientação profissional para evitar erro, pois declarar o mesmo dependente nos dois CPF’s pode levar à malha fina.
Ficou claro? Tem outra dúvida sobre declaração do IRPF em casos de pais separados?
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