Atenção, contribuinte! Agora a obrigatoriedade da declaração patrimonial só vale para quem tem mais de R$ 800 mil em bens acumulados, como imóveis, carros, aplicações financeiras e outros patrimônios. Antes, o limite era R$ 300 mil – liberando um grande grupo de brasileiros dessa exigência na ficha BENS E DIREITOS.
Isso significa: se você soma menos de R$ 800 mil em bens no último dia do ano, não é mais obrigado a entregar a declaração do IR, APENAS por esse critério.
Um alívio para quem estava na faixa entre R$ 300 mil e R$ 800 mil e se preocupava só com esse ponto!
Mas atenção : siga observando outros motivos de obrigatoriedade, como rendimento anual, atividade rural ou ganho de capital.
Quem se enquadra nesses casos ainda precisa declarar.
Vale lembrar: essa regra vale só para a obrigação por patrimônio.
Outras regras do IRPF continuam valendo normalmente.
Dúvida sobre como fica sua situação? fale comigo no direct!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
