Atenção, quem recebe pensão alimentícia!
Desde 2023, mudou a forma de declarar no Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e muita gente ainda tem dúvida sobre como informar corretamente.
Agora, os valores recebidos como pensão alimentícia NÃO são mais tributáveis: você deve informar tudo em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Isso vale tanto para você quanto para seus dependentes (cada um com ficha separada).
O que informar na declaração? Quem pagou a pensão (nome e CPF);
Valor total recebido no ano;
Se quem recebe é o titular ou dependente (se for dependente, preencha a ficha dele também).
Não tem segredo, mas não esqueça: apenas valores determinados por decisão judicial ou escritura pública podem ser informados como pensão.
Outros pagamentos (como ajuda informal) não entram aqui e precisam seguir outro caminho.
Declaração feita do jeito certo é garantia de tranquilidade e pode até ajudar na restituição!
Compartilhe este post com quem ainda tem dúvidas sobre a pensão no IRPF.
Já sabia dessa mudança?
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