Não é só “avisar a Receita” e pronto. É preciso avisar os bancos também.
Depois da saída, conta de residente vira risco real: retenção errada, presunção de residência e até CPF pendente .
A partir de janeiro de 2025, ambas as contas foram substituídas pela nova Conta de Não Residente (CNR), conforme a Resolução Conjunta nº 1333/2024 do Banco Central e da CVM:
• A CNR unifica os modelos anteriores (CDE e Conta 4373), simplificando o processo para não residentes.
• Oferece modalidades como CNR Light e CNR Full, com diferentes regimes tributários.
• Permite operações como Pix, TED, cartão de crédito, investimentos em renda fixa, renda variável e previdência privada.
Assim, seus rendimentos têm a tributação correta na fonte.
Cartão de crédito? Pode manter, mas cuidado com gastos no Brasil que indiquem vínculo de residência .
Evite usar a conta antiga para investimentos ou resgates.
Avise os bancos sobre a mudança, transfira os ativos e regularize a titularidade das aplicações.
Parece burocrático, mas evita dor de cabeça lá na frente .
Você já converteu suas contas ou ainda esbarrou em resistência do banco?
Na dúvida, me envie um direct que será um prazer auxiliá-lo nesse processo.
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