A saída definitiva do país deverá ser enviada ao fisco no ano seguinte ao que houve a mudança de país, já que ela deve ser feita ao enviar sua declaração de Imposto de Renda.
É importante enviar a informação, pois, caso não o faça, o Estado brasileiro continuará tendo você como residente e considerando você como obrigado a continuar entregando determinadas declarações.
Sendo assim, cumprir essa obrigação evita que você pague multas ao não enviar, no futuro, dados demonstrativos.
A Ellen Regina Contadora é especializada em pessoa física e vai ajudar a cumprir suas obrigações tributárias quanto à saída definitiva do país.
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