Já está valendo para o IRPF desse ano-calendário a ser declarado ano que vem.
A Receita criou o CIB, um “CPF dos imóveis”, para unificar registros.
Isso vale para imóveis urbanos e rurais.
A norma está em vigor desde 18 de agosto de 2025.
O que muda para você? Escrituras, registros e certidões passam a trazer o código CIB.
Objetivo: padronizar dados, reduzir divergências e facilitar consultas — inclusive para impostos e fiscalização.
Estão no radar os proprietários de imóveis que alugam e não declaram.
Ficou com dúvida sobre como proceder?
Contato:
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