Sabia que herança e doações precisam ser declaradas no Imposto de Renda?
Muita gente esquece desse detalhe e acaba tendo dor de cabeça no futuro!
O ITCMD, imposto sobre herança e doação, pode variar de 2% a 8% do valor de mercado dos bens recebidos, dependendo do estado onde você mora.
Antes de calcular quanto vai realmente ficar no seu bolso, é essencial conferir a alíquota vigente na sua região.
Não importa se você recebeu dinheiro, imóveis, carros ou outros bens: tudo precisa ser declarado. E atenção!
Até aquele valor recebido de presente de familiares ou transferências para causas sociais entram na regra.
Passou por um inventário ou planeja doar algum bem? Não se esqueça de: Declarar tanto a doação quanto o recebimento;
Informar corretamente os dados de quem doou ou de quem recebeu;
Incluir a herança só depois que o inventário acabar.
A Receita Federal acompanha tudo isso de perto.
Quem estiver atento à declaração e seguir o passo a passo, dificilmente cai na malha fina!
Tem dúvidas de como declarar herança ou doação no IRPF?
Fique de olho para evitar surpresas desagradáveis na hora de dividir bens e declarar seu Imposto de Renda.
Contato:
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