Dinheiro no bolso ou imposto na fonte?
Vale entender.
A lei 15.270/2025 muda o IR a partir de 01/2026.
Quem ganha até R$5.000/mês zera o IR; até R$7.350/mês terá desconto
Mas atenção: dividendos pagos a pessoas físicas passam a ter IR de 10% quando superarem R$50 mil no mesmo mês e há IR de 10% para não residentes também.
Surge ainda o IRPF mínimo (IRPFM): acima de R$600 mil/ano pode haver cobrança extra, com alíquota que cresce até 10%
Dividendos aprovados até 12/2025 podem ser pagos até 2028 sem entrar no IRPFM.
Planejamento importa
Você já simulou sua faixa e como os dividendos entram no seu caso?
Posso de ajudar!!!
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