Prepare-se: o Fisco vai enxergar seu aluguel
Não é novo imposto — é rastreabilidade. Mas atenção: pessoa física que aluga para pessoa física não é obrigada a emitir NFS e em 2026.
O que muda é a trilha digital: bancos, PIX , contratos e declarações passam a conversar mais entre si.
O aluguel fica mais visível para a Receita e para o Conselho Federativo.
Para o locador PF, continua valendo o de sempre:
– tributação no IR como rendimento de aluguel
– recibo obrigatório, com período, valor e identificação das partes
– comprovante de transferência não substitui recibo
Para o inquilino, o recibo vira comprovante oficial para residência, processos , financiamentos e cadastros.
Pagamentos sem descrição tendem a ser questionados.
Importante:
O IVA (IBS/CBS) não incide sobre aluguel residencial, e PF não entra na NFS e obrigatória.
Mas a documentação precisa estar correta — e o cruzamento de dados está mais rígido.
Dica prática: regularize contratos, padronize recibos, descreva corretamente os pagamentos e alinhe sua declaração.
A organização evita malha fina e sustos desnecessários.
E você, já começou a se preparar para essa nova fase mais digital do aluguel?
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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