Investir em Fundos Imobiliários (FIIs) pode ser vantajoso, mas é essencial entender a tributação que os rege!
Os rendimentos distribuídos são isentos de Imposto de Renda para cotistas pessoas físicas, contanto que o FII siga algumas regras.
- ter pelo menos 50 cotistas
- cotista não pode ter 10% ou mais das cotas
- cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado
Se essas condições forem atendidas → rendimentos = isentos.
Mas atenção! No ganho de capital da venda das cotas, a alíquota é de 20%.
Quer evitar surpresas na hora de pagar o imposto de renda mensal e sua declararação anual?
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CRC 1SP291994/O2
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