Nova política de tarifação da B3 para produtos de Renda Variável
O novo modelo de tarifação do mercado à vista será composto por três tipos de tarifas:
– Tarifa de negociação: cobrada pela disponibilização dos ambientes de operação.
– Tarifa de contraparte central (CCP): referente aos serviços da clearing de aceitação, compensação, liquidação e gerenciamento de risco.
– Tarifa de transferência de ativos (TTA) (nova): aplica-se à movimentação entre comprador e vendedor registrada pela Central Depositária.
Essa tarifa não será aplicada em operações do tipo day trade.
Fez compra e venda no mesmo dia? Day trade fica isento pela política válida desde 1/08/2025.
Operações normais, leilões e OPA entram na regra progressiva : quanto maior o volume mensal, menor a tarifa média.
Para quem opera por mais de uma corretora, o volume pode somar no mesmo CPF/CNPJ — o que ajuda a reduzir custo.
Ficou com dúvida se sua operação paga TTA ou entra na isenção?
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
