Se você fez vendas de ações acima de R$ 40 mil OU teve lucro na Bolsa, atenção: você é obrigado a declarar o Imposto de Renda! Passou de R$ 40 mil em vendas (mesmo sem lucro)? Precisa declarar.
Teve ganho tributável em qualquer valor? Também precisa declarar, mesmo se suas vendas não chegaram a R$ 40 mil.
Tudo isso se aplica a ações (B3), FIIs e outros ativos de renda variável (BDR, ETF, etc).
Não esqueça: também é obrigatório preencher a ficha de “Renda Variável”, especificando operações comuns, day trade e eventuais prejuízos. Importante: não informar pode te colocar na malha fina!
O imposto é exigido sobre a movimentação financeira — mais um motivo para declarar corretamente.
A declaração é anual, mas o controle é mensal.
Já separou seus extratos, notas de corretagem e informes de rendimentos?
Ficou com dúvida? Me chama que eu te ajudo!
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
#B3 #IRPF #IRPF2025 #IRPF2026 #acontadoradosinvestidores #assessoriafinanceira #autônomo #bitributação #consultoriafinanceira #contadora #contadoradoir #contadoradoirpf #contadoradosinvestidores #domandooleao #educacaofinanceira #elisão #fatorR #lucropresumido #lucroreal #malhafina #ME #MEI #nutricionista #odoo #psicólogo #rendavariavel #saidadefinitiva #simplesnacional #sonegação
