Vendeu e já mora fora? Cuidado com prazos e multas
Quando você é não residente, quem compra o imóvel retém o IR e paga no dia de cada recebimento , inclusive em parcelas.
A alíquota do ganho de capital é a mesma de residente (15% a 22,5%), mas não há isenções de residente , como a do único imóvel até R$ 440 mil.
O adquirente também precisa enviar EFD-Reinf e, até 2026, a DIRF .
Se ele atrasar, surgem multa e juros — por isso combine tudo no contrato.
Se tiver procurador, alinhe quem emite DARF e como será o repasse , para não travar a escritura.
Ficou com dúvida sobre retenção ou prazos na sua venda?
Contato:
(18) 99609-2364
Avenida Presidente Vargas, 1-58
Sala 6, Centro, Presidente Epitácio/SP CRC 1SP291994/O2
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