Saiba como realizar a comunicação de saída definitiva do país
Conheça algumas dicas para obter êxito ao realizar o envio do documento relacionado à declaração de saída definitiva do país e evitar maiores problemas
Realizar a comunicação de saída definitiva do país é fundamental para que a Receita Federal seja informada da nova condição daquele que deixou o país.
Afinal, é a maneira correta de informar a mudança e, assim, evitar que sejam cobrados tributos duplicados, por exemplo.
Sendo assim, a ERS Contabilidade e Gestão Empresarial preparou este artigo para abordar algumas dicas importantes relacionadas à comunicação de saída definitiva do país.
Com isso, para que possa melhor compreender sobre o tema e como realizar o envio do documento, atente-se aos detalhes que apresentaremos no decorrer dos textos.
Portanto, esperamos que siga conosco até o final e faça uma ótima leitura!
Comunicação de saída definitiva do país: confira as dicas!
Informar a Receita Federal é imprescindível para que não haja maiores problemas.
Diante desse cenário, para que você saiba como comunicar a saída definitiva do país, confira as dicas abaixo.
- Acesse o sistema de Comunicação de Saída Definitiva do País;
- Realize o preenchimento dos dados;
- Leia e assinale o termo de responsabilidade;
- Confirme o envio do documento relativo à comunicação.
Além disso, é preciso confirmar quais os documentos necessários para estes casos. Sendo assim, veja a seguir.
- Número do CPF;
- Número do recibo pertinente à última declaração do IR entregue;
- Título de eleitor;
- Documentos de identificação com CPF de dependentes, caso haja.
No entanto, atente-se ao prazo estipulado para realizar o envio do documento.
Qual o prazo para envio da comunicação de saída definitiva do país?
O prazo para envio da declaração de saída está definido de acordo com alguns casos, sendo eles temporário ou permanente.
Portanto, confira o período de cada um.
- Em caso de saída permanente: o prazo é a partir da data de saída até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte;
- Em caso de saída temporária: o prazo é a partir da data em que for considerado não-residente até o último dia de fevereiro do ano seguinte.
Tenha um serviço especializado e mantenha-se tranquilo
Obter o suporte de profissionais com a devida experiência e expertise em realizar a comunicação de saída definitiva do país pode ser um fator determinante.
Devido ao fato dos especialistas possuírem total noção quanto ao que deve ser feito e as etapas para proceder, possibilita que você tenha maior tranquilidade e assertividade quanto ao preenchimento e envio das informações à Receita Federal.
Dessa maneira, nós, da ERS Contabilidade e Gestão Empresarial, dispomos de um serviço de declaração de saída definitiva do país que trará segurança na elaboração da declaração.
Além disso, contamos com uma equipe altamente qualificada e pronta para te orientar da melhor maneira possível.
Sendo assim, não hesite em nos procurar e veja como podemos te ajudar…
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